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Remetido ao DJE Relação: 0504/2022 Teor do ato: Vistos. Consulta de fl. 1840: Considerando que a inventariante está representada pelo Dr. José da Silva Filho, desnecessário o cumprimento da decisão de fl. 1830, anotando-se tão-somente à renúncia da dra. Roberta Capozzi Maciel. Sem prejuízo, manifeste-se a inventariante, herdeiros e interessados sobre a proposta de acordo de fls. 1835/1837 no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, proceda o interessado Renato Elias de Almeida Tambelli ME à regularização de sua representação processual no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de exclusão do feito. Int. Advogados(s): Rene Vieira da Silva Netto (OAB 254578/SP), Jonas Henrique de Sylos Cassimiro (OAB 363604/SP), Flavia Renata Rolim de Moura Gomes (OAB 353307/SP), Matheus Augusto Silveira Vieira da Silva (OAB 351250/SP), Roberta Capozzi Maciel (OAB 287232/SP), Joao Aquiles Assaf (OAB 73366/SP), Jose Luiz Abreu (OAB 61517/SP), Luiz Gonzaga Lisboa Rolim (OAB 60530/SP), Jose da Silva Filho (OAB 114656/SP), Gerusa Holtz Brisola (OAB 214523/SP), Cristiane Toshie Murakami (OAB 202798/SP), Eliana Guitti (OAB 171224/SP), Rene Vieira da Silva Junior (OAB 133807/SP), Renata Barros Gretzitz (OAB 132206/SP), Joao Henrique Branco (OAB 119009/SP), Liliane Sanches (OAB 118591/SP)