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Processo 1501513-62.2020.8.26.0022 Dayane Ferreira da Silva de Direitofoi ditoVara da Comarca de Amparo do Estado de São PauloVara Criminalart. 28-AArt. 379-B 10/04/2022
Remetido ao DJE Relação: 0207/2022 Teor do ato: Aos 09 de março de 2022, na Sala Virtual de Audiências da 2ª Vara da Comarca de Amparo do Estado de São Paulo, sob a presidência da MM. Juiza de Direito, comigo escrevente ao final nomeada, cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, presente o réu Dayane Ferreira da Silva, acompanhado de seu defensor Dr. Alex Tavano, OAB 243149/SP. Iniciados os trabalhos, pelo Ministério Público foi dito que a autora dos fatos fazia jus ao acordo de não persecução penal. Em seguida, a investigada confessou a prática da infração penal, sendo o ato captado em mídia. Após, foi ofertada, pelo Ministério Público, proposta de acordo de não persecução penal, mediante o cumprimento das condições previstas no art. 28-A do Código de Processo Penal, quais sejam: I - pagar prestação pecuniária, no valor de R$ 1.212,00 em 06 parcelas de R$ 202,00 cada uma, mensais e subsequentes, com vencimento até o dia 10 de cada mês, iniciando-se em 10/04/2022, devendo o pagamento ser realizado através de depósito judicial em conta informada pelo Cartório da 2ª Vara Criminal, onde deverá ser apresentado o recibo do pagamento efetuado. III condição especial judicial: manter o endereço de residência atualizado junto ao Tribunal. Na sequencia, foi ainda a acusada advertida do disposto no §10º do art. 28-A e consultado e esclarecido a respeito, com a concordância de seu Defensor, ACEITOU a proposta. Por fim, pela MM. Juiza foi dito: Sai a ré ciente de que o descumprimento do acordo implica na continuidade do processo. Decisão publicada em audiência. Cumpra-se a z. Serventia o Art. 379-B e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ficam os presentes intimados. NADA MAIS. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Termo digitado e lavrado por mim(Patrícia Aparecida Umebara Teixeira, M366166), Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Alex Tavano (OAB 243149/SP), Mirella Marson Lenzi (OAB 433055/SP)