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Remetido ao DJE Relação: 0177/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 564: Ciente. Ante o decurso de prazo concedido no item V, da decisão exarada a fls. 560/561, sem qualquer manifestação pelos exequentes, reputa-se satisfeita a execução. Registro que há recurso interposto pelo executado pendente de trânsito em julgado. No mais, reitero as determinações constantes nos itens II e III de fls. 560/561. Assim, manifestem-se os exequentes no prazo de 15 dias, conforme determinado a fls. 560/561. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Jose Sigehisa Carreira Yamaguti (OAB 388873/SP)