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Processo 2103746-20.2018.8.26.0000 o a ausência do lapso temporal 23/11/2023
Remetido ao DJE Relação: 0108/2022 Teor do ato: O sentenciado foi anteriormente progredido ao regime aberto, eis que preenchidos os requisitos necessários. Posteriormente, aportou aos autos nova informação que impactou na retificação do cálculo de benefícios, dando conta da ausência do requisito de ordem objetiva. Neste sentido, o Sr Contador procedeu a atualização do cálculo de benefícios, tendo informado este Juízo a ausência do lapso temporal, que ocorrerá somente em 23/11/2023. Isto posto, TORNO SEM EFEITO a decisão que progrediu o reeducando ao regime aberto. Comunique-se. Ciência. Após, arquivem-se estes autos. Advogados(s): Marcelo Pinto Duarte (OAB 178382/SP), Glaucia Renata Benvindo Monteiro (OAB 350764/SP)