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Proferido Despacho Ante a certidão retro, providencie a Defesa constituída juntada de boletim informativo atualizado, bem como os documentos de praxe, para fins de livramento condicional, eis que não há necessidade de intervenção judicial para esta finalidade. Aguarde-se por trinta dias a vinda dos documentos, após, elabore-se o cálculo de benefício. Intime-se.