PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Nesta data proferi decisão no processo principal (Número 0006343-33.1992.8.26.0506). Quanto ao cumprimento da decisão de fls. 786 destes autos suplementares, atinente a eventual levantamento e transferência de numerário, conforme assinalado na decisão proferida no feito principal, primeiro parágrafo desta decisão, não obstante a rejeição dos Embargos de Declaração (Venerando Acórdão de fls. 829/832, proferido em data de 23.06.2022), em se tratando de quantia vultosa, de se aguardar o trânsito em julgado do Recurso de Agravo de Instrumento manejado pelo Banco do Brasil S/A. Int.