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Processo 0514831-90.2000.8.26.0100 Banco Bradesco S/AGiusto Di MarzoMaria Cristina Bernghans Di Marzo art. 924Lei 11.608/2003
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença HOMOLOGO a transação entabulada (fls. 58/61), nos autos da ação promovida por Banco Bradesco S/A em face de Giusto Di Marzo e Maria Cristina Bernghans Di Marzo, para que produza os regulares efeitos. Tendo em vista o prazo fixado pelas partes para cumprimento do acordo noticiado, informe o exequente se o acordo foi integralmente cumprido pra fins de extinção (art. 924, II do CPC), ficando ciente de que o silêncio será interpretado como anuência e o processo será extinto. Intimem-se os executados, via postal, a comprovarem o recolhimento das custas relativas a satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE, devidamente preenchida nos termos do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, calculado pelo valor do acordo, sob pena de inscrição na dívida ativa. Informe o exequente os endereços dos executados para intimação, em 05 dias.