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Processo 1501513-62.2020.8.26.0022 Dayane Ferreira da Silva de Direitofoi ditoVara da Comarca de Amparo do Estado de São PauloVara Criminalart. 28-AArt. 379-B 10/04/2022
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal Aos 09 de março de 2022, na Sala Virtual de Audiências da 2ª Vara da Comarca de Amparo do Estado de São Paulo, sob a presidência da MM. Juiza de Direito, comigo escrevente ao final nomeada, cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, presente o réu Dayane Ferreira da Silva, acompanhado de seu defensor Dr. Alex Tavano, OAB 243149/SP. Iniciados os trabalhos, pelo Ministério Público foi dito que a autora dos fatos fazia jus ao acordo de não persecução penal. Em seguida, a investigada confessou a prática da infração penal, sendo o ato captado em mídia. Após, foi ofertada, pelo Ministério Público, proposta de acordo de não persecução penal, mediante o cumprimento das condições previstas no art. 28-A do Código de Processo Penal, quais sejam: I - pagar prestação pecuniária, no valor de R$ 1.212,00 em 06 parcelas de R$ 202,00 cada uma, mensais e subsequentes, com vencimento até o dia 10 de cada mês, iniciando-se em 10/04/2022, devendo o pagamento ser realizado através de depósito judicial em conta informada pelo Cartório da 2ª Vara Criminal, onde deverá ser apresentado o recibo do pagamento efetuado. III condição especial judicial: manter o endereço de residência atualizado junto ao Tribunal. Na sequencia, foi ainda a acusada advertida do disposto no §10º do art. 28-A e consultado e esclarecido a respeito, com a concordância de seu Defensor, ACEITOU a proposta. Por fim, pela MM. Juiza foi dito: Sai a ré ciente de que o descumprimento do acordo implica na continuidade do processo. Decisão publicada em audiência. Cumpra-se a z. Serventia o Art. 379-B e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ficam os presentes intimados. NADA MAIS. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Termo digitado e lavrado por mim(Patrícia Aparecida Umebara Teixeira, M366166), Escrevente Técnico Judiciário.