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Processo 0004524-78.2001.8.26.0269 pertence realmente à patrocinada. Assim
Decisão Vistos. Fls. 1828: Respeitado entendimento em sentido contrário, o documento de fls. 1829 não se presta para comprovar a comunicação da renúncia, uma vez que não há como se verificar se a pessoa a quem é destinada a mensagem é a inventariante e se o numero cadastrado pelo advogado pertence realmente à patrocinada. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada de comprovante da comunicação da renúncia ora manifestada. Int.