PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Fls. 1810: Considerando a apresentação das declarações e plano de partilha a fls. 1813/1820 e diante da pluralidade de sucessores, por ora, aguarde-se por 30 (trinta) dias em cartório para vista dos autos aos sucessores. Após, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para vista dos autos fora de cartório. Int.