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Concedida a Dilação de Prazo Vistos. Fls. 564: Ciente. Ante o decurso de prazo concedido no item V, da decisão exarada a fls. 560/561, sem qualquer manifestação pelos exequentes, reputa-se satisfeita a execução. Registro que há recurso interposto pelo executado pendente de trânsito em julgado. No mais, reitero as determinações constantes nos itens II e III de fls. 560/561. Assim, manifestem-se os exequentes no prazo de 15 dias, conforme determinado a fls. 560/561. Int.