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Processo 1028193-19.2018.8.26.0053 Jailson AmaralMaria Goretti de Paula Sá Figueiredo s a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo
Remetido ao DJE Relação: 0633/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Diante da ausência de renuncia quanto ao crédito excedente (fls. 4477/4479), expeça-se PRECATÓRIO em favor dos autores: Jailson Amaral, Maria Goretti de Paula Sá Figueiredo e Marinilza Fraga e Silva de Souza; e expeça-se OPV em favor dos demais litisconsortes. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Precatório e Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício precatório e requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)