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Remetido ao DJE Relação: 0341/2021 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1205: ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. Cumpra-se o V. Acórdão. No mais, ante a instauração do cumprimento provisório de sentença digital 0004428-07.2016.8.26.0053, providencie a Z. Serventia a evolução de classe do referido incidente, para que passe a constar Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Após, de rigor a suspensão do presente, que permanecerá suspenso e arquivado, prosseguindo-se somente no incidente. Int. Advogados(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), DANILO BARTH PIRES (OAB 169012/SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP)