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Remetido ao DJE Relação: 0286/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1249/1393: Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 1274/1287, que deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor contra a decisão de fls. 1012/1015, para o fim de deferir a concessão de tutela provisória, nos termos descritos à fl. 1287. Dê-se ciência ao Ministério Público acerca do atual estado dos autos, via Portal Eletrônico. Encontra-se pendente, por ora, o retorno dos avisos de recebimento correspondentes às cartas de fls. 1394/1397. Int. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP)