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Processo 1500615-78.2021.8.26.0583 constituídoartigo 55art. 5º
Remetido ao DJE Relação: 0047/2021 Teor do ato: 1. Expeça-se mandado de notificação aos acusados para apresentar defesa por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55 da Lei n. 11.343/06, devendo o Sr(a) Oficial de Justiça indagar e certificar se o mesmo tem defensor constituído ou intenção de constituir. 2. Se não apresentada a resposta no prazo, será nomeado defensor para apresentá-la, nos termos do parágrafo 3º da citada Lei. 3. Caso o indiciado tenha advogado constituído, intime-o para apresentar defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Oficie-se à Autoridade Policial solicitando a remessa dos laudos periciais faltantes; bem como nos termos do item 07 de fls. 148. 5. PERÍCIA CELULAR Conforme decisão do E. Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus nº 89.891, embora a situação retratada nos autos não esteja protegida pela Lei n. 9.296/1996 nem pela Lei n. 12.965/2014, haja vista não se tratar de quebra sigilo telefônico por meio de interceptação telefônica, ou seja, embora não se trate violação da garantia de inviolabilidade das comunicações, prevista no art. 5º, inciso XII, da CF, é necessário sim a autorização para a quebra do sigilo dos dados armazenados no celular, haja vista a garantia, igualmente constitucional, à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, prevista no art. 5º, inciso X, da CF. Assim, AUTORIZO A QUEBRA DO SIGILO DOS DADOS TELEFÔNICOS do celular apreendido com o indiciado. Oficie-se à Autoridade Policial solicitando que o respectivo laudo seja apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, haja vista tratar-se de réu preso. 6. DEPÓSITO DO VEÍCULO Defiro a representação de fls. 141/142, para que o veículo apreendido nestes autos seja depositado em nome do policial civil João Luiz Rios Neves. Oficie-se à Autoridade Policial para que formalize o depósito mediante termo nos autos. Oficie-se ao DETRAN solicitando que seja feito o licenciamento conforme legislação vigente. 7. Intimem-se. Advogados(s): Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP), Renan Luís da Silva Pereira (OAB 398277/SP)