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Remetido ao DJE Relação: 0010/2021 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos às fls. 242/243 para suprir as omissões apontadas, nos termos da fundamentação acima e, revendo a decisão de fls. 238, REJEITO integralmente a impugnação ao cumprimento da sentença de fls. 154/173. Int. Franco da Rocha, 25 de fevereiro de 2021. Advogados(s): Rosangela Melo de Paula Pardal (OAB 314432/SP)