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Processo 1028193-19.2018.8.26.0053 o concedeu o prazo de
Proferido Despacho Vistos. O Juízo concedeu o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela ré, prazo que já escoou. Manifeste-se a Fazenda Estadual sobre o cumprimento, em 15 dias, findo o qual, sem notícia de cumprimento, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para as providências que entender cabíveis. Intimem-se.