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Proferido Despacho Vistos. Em Audiência de Custódia foi concedido ao acusado o benefício da liberdade provisória (fls. 72/74). Houve recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, objetivando a prisão preventiva do réu. Às fls. 193/199, foi encartado aos autos cópia do V. Acórdão (recurso em sentido estrito apenso 0001828-61.2020) dando provimento ao recurso e determinando a expedição do mandado de prisão em face do réu. Diante do acima, cumpra-se o determinado pela Superior Instância, expedindo mandado de prisão preventiva em desfavor de André Luiz Alves da Silva.