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Proferido Despacho Vistos. Às fls. 6.753/6.754 e 6.784/6.785, o Banco Bradesco S/A pede a baixa do bloqueio Renajud que incide sobre o Caminhão Trator Marca Volvo, modelo FH 520, ano 2011, cor branca, placa NRR-0399, renavam 00334762642 e sobre o Caminhão Trator Marca Volvo, modelo FH 520 6X2T, ano 2011, cor branca, placa NRR-0439, renavam 00334763363. O sr. Administrado judicial não se opôs aos pedidos (fls. 6.826/6.827). Os pedidos foram deferidos pelo Juízo fls. 6.838/6.839. Ocorre que o Banco do Brasil se opôs aos pleitos (fls. 6.844/6.846), alegando que referidos veículos são objeto de bloqueios Renajud a pedido do Banco do Brasil S.A., exequente no Cumprimento de Sentença nº 0001413-92.2019.8.26.0451 em face de Luiz Antônio Ferraza e outra, fiadores do contrato em que a falida Expresso Flecha de Prata é tomadora. Diante do impasse instalado, a despeito dos documentos juntados pelo Banco Bradesco, de que os caminhões tratores lhe foram liberados, necessário se apurar se persiste qualquer outro tipo de constrição sobre aqueles, em favor do Banco do Brasil, como alegado. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que o Banco do Brasil comprove documentalmente as alegações feitas às fls. 6.844/6.846. Intimem-se. Piracicaba, 30 de setembro de 2021.