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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ciência do Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em prosseguimento. Observe o peticionário que o cumprimento da sentença passou a ser realizado por meio de peticionamento eletrônico, nos termos da Portaria CG nº 16/2016, artigos 1285 e 1286 e Comunicado CG nº 438/2016, aguardando em cartório por 30 dias. Após, com ou sem cadastro arquivem-se com as cautelas de praxe, lançando a movimentação 61615. Int. Atibaia, quinta-feira, 08 de abril de 2021