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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ciência às partes sobre o retorno dos autos da Superior Instância. Digam se há algo mais a requerer nestes autos de embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se em cartório pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorridos, ao arquivo. Intime-se.