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Proferido Despacho de Mero Expediente Intime-se o réu ALEX SILVA GOMES, por mandado ou carta precatória, esta com prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento, para este constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, ante a renúncia de seu atual defensor, sob pena de não o fazendo, dentro do prazo assinado, ser-lhe nomeado Defensor Público para continuar o patrocínio de sua defesa. Instrua o presente mandado com cópias para conhecimento.