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Processo 0046186-73.2010.8.26.0053 Rogério Aparecido Pisani artigo 85, §7° 24/11/2020
Decisão Vistos. Fls. 709/710: Esclareça a FESP sua manifestação, posto que não se localizou nos autos alegação de insuficiência quanto à incorporação do ALE aos vencimentos do exequente, tendo sido a obrigação de fazer extinta por decisão de 24/11/2020 (fl. 698). Do que se extrai dos autos, a única pendência apontada era referente aos informes oficiais do exequente Rogério Aparecido Pisani, acostados às fls. 712/723. Se suficientes, os exequentes devem requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA em relação a obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC) PELO MEIO DIGITAL. Atente a parte exequente sobre a necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver executado, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). O expediente tramitará pela FORMA DIGITAL, que deverá ser instruído com: 1) sentença e acórdão, se existente; 2) Certidão de Trânsito, se o caso; 3) demonstrativo de débito atualizado em caso de execução por quantia certa; 4) outras peças necessárias, incluindo-se procuração, comprovantes de depósitos e etc. Os autos físicos permanecerão no ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias (PROVIMENTO CG n° 16/2016). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem providências, ao arquivo pelo prazo de prescrição intercorrente. Int.