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Decisão VISTOS. A parte autora requer a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, contudo, não trouxe aos autos nenhum documento que comprovasse a sua hipossuficiência, tais como demonstrativo de pagamento atualizado, cópias das três últimas declarações do Imposto de Renda, declaração de isenção de imposto de renda, conta de luz para baixa renda entre outros. Isso posto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a regularização dos autos. Int.