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Decisão Vistos. 1 Expeça-se carta de citação aos endereços listados às fls. 1406/1407. 2 Cumpra-se a decisão de fls. 1423. 3 Expeça-se mandado de citação, conforme requerido às fls. 1575/1576. 4 No mais, intime-se o Ministério Público para que se manifeste em termos de citação de todos os corréus ainda não citados, de preferência indicando as diligências que deseja realizar para cada um deles que não tenha diligências em curso, inclusive se manifestando sobre eventual citação por edital se já preenchidos os requisitos legais, principalmente tendo em vista que os autos tramitam desde 2018 sem findar o ciclo citatório. 5 Após, venham conclusos. Int.