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Decisão Vistos. 1 Ciência às partes do retorno dos autos da Egrégia Superior Instância. 2 Dê-se vista à Defensoria Pública, representante da parte autora, para que se manifeste quanto às fls. 649/651. 3 Com a manifestação, abra-se vista ao MP (menores). 4 Ao depois, tornem conclusos. Intime-se.