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Decisão Tendo em vista as informações prestadas pela Contadoria , por não haver conhecimentos técnicos, necessária a nomeação de um perito contábil, para tanto nomeio o Sr. EDMAR ISRAEL PERICIN, (e-mail [email protected] _ tel. 12. 974046569, intimando-o para apresentar sua estimativa de honorários em 10 dias. A perícia deverá ser paga por ambas as partes 50% , para cada, ou apresentem uma proposta amigável no prazo de 10 dias.