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Remetido ao DJE Relação: 0468/2020 Teor do ato: Vistos. Em atenção ao trazido pela União à fl. 144, passo a corrigir o erro material contido na decisão de fl. 140 apenas no que diz respeito ao valor a ser incluído, de natureza tributária, que é de R$ 1.161.626,63. No mais, resta mantida na íntegra. Nada mais a ser apreciado, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)