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Processo 1014772-88.2020.8.26.0053 Diretor Presidente da São Paulo Previdência - SpprevFazenda Pública do Estado de São Paulo art. 535art. 183, §2º do CPCartigo 85, § 7º
Remetido ao DJE Relação: 0202/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se Outrossim, intime-se o(a) executado(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf e Diretor Presidente da São Paulo Previdência - Spprev, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 c.c. art. 183, §2º do CPC/15. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação (artigo 85, § 7º, do CPC/15). Int. Advogados(s): Raiza Gom de Souza (OAB 379562/SP)