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Remetido ao DJE Relação: 0075/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - INTIME-SE o(a) autor(a) dos fatos Valdimir Pereira da Silva, com endereço acima descrito, para que no prazo de dez (10) dias, comprove o cumprimento da pena fixada em r. Sentença de fls. 83/84, consistente no pagamento do valor de R$ 3.200,00, devendo o comprovante ser acostado aos autos no mesmo prazo pelo(a) autor(a) do fato, cujo recolhimento deve ser feito através do Portal de Custas, disponível no site www.tjsp.jus.br pelo link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/pecuniária, sob pena de conversão em pena privativa de liberdade. 2 - INTIME-SE, ainda, para que o réu efetue o pagamento de dez dias-multa, no valor de R$ 348,33, em conta nº 139.521-1, agência 1897-X, do Banco do Brasil, em favor e em nome do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN), CNPJ 00.394.494/0008-02 UG 200333, Gestão 00001, por meio de GRU - Código 14600-5, no prazo de 10 dias. 3 - Caso o réu não recolha a multa penal, providencie esta Serventia a expedição de certidão do seu nome na Dívida Ativa. 4 - Oficie-se ao Banco do Brasil, requisitando-se, a transferência no prazo de dez dias do valor de R$ 159,00 depositado em 08.05.2018, em nome do autor do fato Valdimir Pereira da Silva (RG 1486429, CPF 254256958-45, nascido em 08.04.1974, filiação Francisca Alves da Silva), para a conta nº 139.521-1, agência 1897-X, do Banco do Brasil, em favor e em nome do Fundo Penitenciário Nacional FUNPEN), CNPJ 00.394.494/0008-02 UG 200333, Gestão 00001, por meio de GRU Código 20.182-0 (outras receitas), juntando-se cópia de fls. 86. 5 - Considerando os critérios da celeridade, informalidade e economia processual que regem o Juizado Especial, tendo em vista o Comunicado CG 1.307/2007, servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Int. Advogados(s): Leticia Neme Pachioni Coltro (OAB 158885/SP), José Eduardo Cury (OAB 351907/SP)