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Remetido ao DJE Relação: 0038/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 73/80. Como o embargado respondeu aos embargos (fls. 103/104), considero-os extintos por perda de objeto. A embargante deverá então cumprir a decisão concessiva de tutela de urgência. Int. Advogados(s): Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Hugo Luiz Forli (OAB 57095/SP)