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Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, julgo parcialmente procedente para condenar a ré a pagar à parte autora em quarenta mil reais com juros de 0,5% ao mês na forma simples e correção monetária desde a feitura do laudo. Sucumbente maior, arca a ré com honorária em 15% sobre o valor da condenação. Por seu turno, a parte autora arca com honorária à ré em quinhentos reais como justa remuneração pela causalidade menor nestes autos. Sentença sujeita ao reexame. P.R.I.