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Processo 1000776-72.2019.8.26.0048 o em que tramitou a demandaartigo 398art. 51Lei 9099/95
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 24.000,00, a título de danos materiais, corrigidos monetariamente e com juros de mora contados da data do recebimento dos valores de forma indevida perante o Juízo em que tramitou a demanda, nos termos do artigo 398, do Código Civil, bem como ao pagamento de R$ 7.000,00, a título de danos morais, corrigidos monetariamente desta sentença, nos termos da Súmula 362, do STJ e com juros de mora contados da citação. JULGO EXTINTO o pedido contraposto, sem resolução do mérito com fundamento no art. 51, II da Lei 9099/95. Não há condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I.