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Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Transitada em julgado a sentença proferida nos autos, manifeste-se a parte interessada sobre eventual interesse na diligência do julgado. Caso a presente ação não tenha sido proposta através de advogado, fica a parte autora notificada para querendo, retirar no prazo de 45 dias, a petição inicial e todos os documentos que a instruem, tendo sido estes já digitalizados e juntados aos autos digitais. Decorrido o prazo, nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, sem provocação das partes, serão os documentos inutilizados após 45 dias, que serão contados da data desta decisão. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int.