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Processo 1000776-72.2019.8.26.0048 s e testemunhas. Não havendo justificada manifestação de impossibilidade de acessoArtigo 22Lei 9099/95art. 51art. 20
Decisão Vistos. Por força do isolamento social imposto pelas medidas de profilaxia de combate à pandemia causada pelo Coronavírus Covid-19, assim como com o disposto no § 2º do Artigo 22 da Lei 9099/95, bem como as orientações do Comunicado CG 284/2020 (DJE 3029, p 10/11, 23/4/2020), designo Audiência de Instrução e Julgamento pelo sistema remoto de videoconferência para o dia 28 de setembro de 2020, às 13 horas e 30 minutos, que será realizada pela ferramenta Teams da Microsoft, por se tratar de software compatível com o sistema de processamento de dados utilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os endereços de e-mails das partes, de seus procuradores e das testemunhas arroladas (que porventura não constem dos autos) deverão ser informados através de petições nos autos. Fixa-se o prazo de 24h para tanto. Não informado pela parte requerente, o feito será extinto (art. 51, I, Lei 9099/95). Não informado pela parte requerida, serão aplicados os efeitos da revelia (art. 20 e 23, Lei 9099/95). O acesso ao ambiente virtual em que se dará a teleaudiência será viabilizado por meio de link a ser encaminhado com antecedência suficiente pela unidade cartorária aos e-mails indicados pelas partes, assim como aos seus respectivos advogados e testemunhas. Não havendo justificada manifestação de impossibilidade de acesso, também no mesmo prazo, será observado o disposto nos artigos já mencionados, quais sejam, 20, 23 e 51, I da Lei 9099/95. Deverão informar que dispõem de webcam (vídeo), sistema de captação de som (áudio) e de acesso à rede mundial de computadores compatível (www), seja por meio de um computador pessoal ou smartphone. Intimem-se. Atibaia, sexta-feira, 04 de setembro de 2020.