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Processo 0032489-67.2019.8.26.0053 artigo 133Art. 133
Decisão Vistos. O v. Acórdão determinou que no recálculo da sexta-parte ficariam excluídas as verbas de natureza eventual e transitória. O Enunciado 07 da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo de termina que : " As gratificações de caráter genérico , tais como GAP, GTE, GASS, GAM, incorporam-se aos vencimentos, proventos e pensões." Deste modo, o cálculo do adicional por tempo de serviço deve ser feito também sobre a GAM, bem como sobre a vantagem prevista no artigo 133 da Constituição Estadual, sob pena de afronta à coisa julgada. No mesmo sentido : " AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de sentença Adicional temporal GAM e Art. 133 CE Gratificações de caráter geral Incorporação devida Cabimento da multa pelo não cumprimento da obrigação Decisão mantida Recurso impróvido. " ( AI nº 990.10.419.404-0, Rel. Leme de Campos, j. De 22.11.2010 ). Desta forma, deverá ser incluída na base da cálculo da sexta-parte a Gratificação por Trabalho no Curso Noturno GTCN e Gratificação Especial por Supervisão de Ensino, que não são gratificações eventuais. Intime-se.