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Decisão Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela ré e implantação do benefício reconhecido no acórdão. Com o cumprimento, junte a parte autora planilha do débito das parcelas pretéritas. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 10 dias. Intimem-se.