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Processo 2216385-49.2016.8.26.0000Processo 1500269-18.2017.8.26.0309 o universalO UNIVERSAL A COMPETÊNCIA PARA AFERIR A VIABILIDADE DE CONSTRIÇÃO DOS BENS PENHORADOS. Decisão que indeferiu a realizaçãCâmara de Direito Público 30/11/2016
Decisão Vistos. Consoante entendimento consolidado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e do C. Superior Tribunal de Justiça, em caso de recuperação judicial no curso da execução fiscal, os atos de constrição devem submeter-se ao juízo universal, a fim de se garantir os princípios da preservação da empresa e manutenção da atividade econômica, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS DE CONSTRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. É DO JUÍZO UNIVERSAL A COMPETÊNCIA PARA AFERIR A VIABILIDADE DE CONSTRIÇÃO DOS BENS PENHORADOS. Decisão que indeferiu a realização de hasta pública dos bens penhorados em execução fiscal, porque a empresa executada encontra-se em recuperação judicial. Manutenção. Os atos de constrição podem inviabilizar o plano de recuperação aprovado e homologado. Observância aos princípios da continuidade empresarial e função social da propriedade. Exegese dos artigos 6º, § 7º, e 47, ambos da Lei Federal nº 11.101/2005. Precedentes deste E. TJ e do C. STJ. Decisão mantida. Recurso não provido (TJSP Agravo de Instrumento 2216385-49.2016.8.26.0000; Relator(a): Djalma Lofrano Filho; Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 30/11/2016) Destarte, de modo a analisar a providência requerida às fls. 37/54, deverá a executada coligir aos autos, no prazo de 05 dias, cópia da decisão que deferiu sua recuperação judicial, comprovando, ainda, que a medida ainda está em curso. Com a vinda da documentação, dê-se vistas ao exequente para manifestação também no prazo de 05 dias. Após, conclusos. Intime-se.