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Decisão Vistos. À Serventia para que apense ao presente feito a produção antecipada de provas - Autos nº 1056697-18.2018.8.26.0576, que tramitou por esta 1º VFP. No mais, especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Int.