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Decisão Vistos. 1. Verifico que o IRDR Tema nº 7, processo nº 0056229-24.2016.8.26.0000, que justificou a suspensão do presente feito já transitou em julgado. Desse modo, de rigor o levantamento da suspensão. Providencie a Serventia o necessário. 2. No mais, concedo o prazo de quinze dias para que os autores manifestem interesse na produção de outras provas, especificando, pontualmente, a pertinência, sob pena de preclusão. 3. Na sequência, intime-se a requerida para manifestação nos mesmos termos e em igual prazo. 4. Após, tornem-me conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Int.