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Decisão Vistos. 1 Fls. 275/276: indefiro o pedido de bloqueio de conta bancária de cotitularidade do falecido, uma vez que não há indícios do alegado risco de dilapidação. 2 No que tange ao pedido de intimação de Maria Isabel Gama Santos, reporto-me ao deliberado à fl. 261, item 2. 3 Apresente o inventariante as últimas declarações. Prazo: 20 dias. 4 No silêncio, arquivem-se. Int.