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Processo 1037683-29.2015.8.26.0002 21/07/201524/09/2015
Decisão Vistos. 1 - Fls. 257/258: oficie-se ao Banco Itaú para que preste esclarecimentos quanto às movimentações bancárias realizadas em conta de titularidade do autor da herança, ocorridas em 21/07/2015 no valor de R$ 26.000,00 e em 24/09/2015, no valor de R$ 5.200,00 (fl. 126), indicando a pessoa responsável por tais movimentações. 2 - Indefiro o pedido de intimação de Maria Isabel Gama Santos para que preste esclarecimentos sobre eventuais saques efetuados em conta de titularidade do autor da herança. Eventual discussão deverá ser objeto de ação autônoma. 3 - No tocante aos direitos relativos ao uso de jazigo (Cemitério Parque dos Girassóis), é desnecessária a discussão sobre eventual troca de propriedade (fl. 240). Observo que integram o monte mor os bens em nome do falecido na data de seu óbito. Assim, a comprovação é meramente documental. 4 - Fl. 260: anote-se. 5 - Indefiro a pesquisa de valores deixados pelo autor da herança pelo sistema Bacenjud (fl. 258), uma vez que já realizada às fls. 120/121. 6 - Com resposta ao item 1, intime-se o inventariante para que se manifeste em termos de prosseguimento. 7 - No silêncio, arquivem-se. Int.