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Processo 0002394-04.2019.8.26.0587 art. 246, §2ºartigo 535
Remetido ao DJE Relação: 0628/2019 Teor do ato: Ante o requerimento de abertura de cumprimento de sentença apresentado pelo exequente, devidamente cadastrado, instruído com demonstrativo de crédito, intime-se o(a) município, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos. Conforme salientado no Comunicado Conjunto nº 379/2016 (Protocolo CPA nº2016/00042867 - STI), enquanto não for disponibilizada funcionalidade para citação/intimação eletrônica da Fazenda Pública, prevista no art. 246, §2º do NCPC, ainda não é possível aplicar o disposto na primeira parte do artigo 535 do Código de Processo Civil de 2015. Portanto, conforme a orientação disposta no Comunicado citado, intime-se a Fazenda por meio da imprensa oficial. Decorridos o prazo (trinta dias) sem que haja impugnação retornem os autos à conclusão. Após a decisão final e a certificação do decurso de prazo para eventual recurso pela Serventia, deverá o(a) credor solicitar a expedição de requisição de pagamento observando-se o disposto no Comunicado do DEPRE nº 394/2015. Intime-se. Advogados(s): Nilda de Padua Leite (OAB 53994/SP), Franklin Vinicius Alves Silva (OAB 279269/SP)