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Processo 1015749-97.2019.8.26.0576 art. 12-A
Remetido ao DJE Relação: 0524/2019 Teor do ato: Posto isto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em consequência, tornando definitiva a tutela de fls. 37, declaro rescindido o contrato objeto desta ação e, ainda, condeno a requerida a pagar aos autores a quantia de R$ 13.745,48 (treze mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos). Tal quantia deverá ser atualizada desde dezembro de 2018, data do último pagamento, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado desta sentença. Sem sucumbência. P.R.I. "Valores a recolher ao Estado em caso de Recurso: Preparo do recurso: R$ 740,71, em guia DARE-SP, código 230-6 (ATENÇÃO ao preenchimento da guia nos termos do Provimento CG nº 33/2013), sob pena de deserção. Recolher valor referente à Carteira de advogados, se necessário (caso ainda não conste dos autos) - taxa de procuração: R$ 22,16 em guia DARE-SP, código 304-9. Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento." Advogados(s): Egberto Goncalves Machado (OAB 44609/SP), Rodrigo Manzano Sanchez (OAB 364825/SP)