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Processo 1015565-03.2015.8.26.0053 dos Especiais da Fazenda Pública ao cumprimento de sentença individual oriundo de ação coletiva que seguiu o processamenVara da Fazenda Pública
Remetido ao DJE Relação: 0450/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada pelo Tema Repetitivo nº 1029/STJ (Aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ao cumprimento de sentença individual oriundo de ação coletiva que seguiu o processamento ordinário em Vara da Fazenda Pública) que tramitem no território nacional, suspendo o feito no estágio em que se encontra até ulterior deliberação do c. STJ no Tema em questão. Intime-se. Advogados(s): Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP), Marcelo Mazotti (OAB 256540/SP), Eder de Carvalho (OAB 261313/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Samantha Rodrigues Dias (OAB 201504/SP), Miriam Dias Pereira da Costa (OAB 102178/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Acácio Augusto de Andrade Junior (OAB 174384/SP), Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Julio Bonafonte (OAB 123871/SP), Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB 114625/SP), Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP), Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB 102579/SP)