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Remetido ao DJE Relação: 0303/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de sentença ajuizado por Mário Leandro Silva Vieira e outros contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ora em fase de cumprimento/execução. A análise das razões sugere alguma possibilidade de infringência do decidido.Assim, antes de decidir, na forma do artigo 1.023, § 2º, do CPC, e para garantia da Não Surpresa, querendo, manifeste-se o embargado sobre as razões dos embargos de declaração. Intime-se Advogados(s): Marta Sangirardi Lima (OAB 130057/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP)