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Processo 1032198-84.2018.8.26.0053 o entende como máximo para a concessão do benefício
Remetido ao DJE Relação: 0072/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando que, aparentemente, as autoras Adriana, Denise e Marta rendimentos superiores a três salários mínimos nacionais (limite que esse Juízo entende como máximo para a concessão do benefício), indefiro os benefícios da gratuidade processual. No mais, aguarde-se manifestação quanto à decisão de fl. 137. Intime-se. Advogados(s): Miriam Dias Pereira da Costa (OAB 102178/SP), Jose de Arimatéia Sousa dos Santos (OAB 307051/SP), Miriam Dias Pereira da Costa Sociedade Individual de Advogados (OAB 22394/SP)