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Remetido ao DJE Relação: 0072/2019 Teor do ato: 1. Fls. 2023. Cuida-se de pedido de habilitação dos herdeiros do executado César Albergaria Whitaker, formulado pelo d. Representante do Ministério Público. 2. Necessária a regularização do feito, cujo andamento suspende-se (art. 313, inc. I, CPC). 3. Defiro a expedição de mandado, para que o Oficial de Justiça obtenha junto à esposa do falecido, Senhora Maria Aparecida Marques Whitaker, residente na Rua 09, 1296, nesta cidade de Santa Fé do Sul, a qualificação completa dos herdeiros Maria Aparecida Marques Whitaker (a própria viúva), Antonio César Marques Whitaker, Ana Cristina Marques Whitaker de Carvalho e Ana Cláudia Marques Whitaker Frota, certificando-se nos autos. 4. Cópia deste despacho servirá de mandado de intimação, instruído com cópia da manifestação do nobre representante do Ministério Público de fls. 2023. 5. Após, citem-se os herdeiros para pronunciamento no prazo de cinco dias (NCPC, art. 690). Advogados(s): Siderlei Migliato (OAB 57572/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Rafael Favalessa Donini (OAB 239472/SP), Jose Geraldo de Almeida Marques (OAB 228884/SP), Patricia Belmonte Demetrio (OAB 203283/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP)