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Remetido ao DJE Relação: 0021/2019 Teor do ato: VISTOS. Fixo o prazo de 24 para que a FESP comprove o cumprimento da decisão judicial, sob pena de multa diária de R$500,00 até o prazo de 120 dias. Int. Advogados(s): Vanessa Motta Tarabay (OAB 205726/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB 83480/SP)