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Proferido Despacho Vistos. Fls. 184/196: Difiro o recebimento do recurso para após a comprovação do recolhimento das custas pertinentes, no prazo legal. Fls.197: Tendo em vista a especificidade do recolhimento de cada custa, indefiro. Deve o autor providenciar conforme determinado às fls. 68/69, para reaver o valor recolhido equivocadamente e providenciar o recolhimento das custas do recurso, em até 48 horas, da intimação, sob pena de ser considerado deserto. Int.